Formulário de Adesão ao Cartão
Pelo presente Termo de Adesão, as partes acima qualificadas, contratam o que mutuamente aceitam e outorgam por si e seus sucessores mediante as cláusulas descritas:
Cláusula 1ª.) – O Cartão DJG Club’s sua REDE DE CREDENCIADOS integrada por uma ampla gama de instituições, Empresas, Prestadores de Serviços, nas mais variadas áreas e segmentos de atuação, os quais oferecerão VANTAGENS e ou BENEFÍCIOS aos portadores da Carteira de Associado do Cartão DJG Club’s, por ocasião da sua utilização. A relação entre empresas credenciadas encontra-se devidamente especificada no “ Guia de Credenciados” que será entregue oportunamente com o Cartão de Associado e enviado o novo Guia atualizado nos meses de setembro e fevereiro de cada ano, alem de estar disponibilizado diariamente no site www.djg.com.br
Cláusula 2ª.) – A utilização da REDE DE CREDENCIADOS é feita exclusivamente e diretamente pelos Associados na oportunidade de uso, mediante sua conveniência, interesse e/ou necessidade e através de pagamento direto a empresa comercial, instituição ou prestadores de serviços.
Cláusula 3ª.) – O presente Termo é aceito com o preenchimento da presente proposta, devidamente assinada ou com o “de acordo” pelo interessado em associar-se conforme assinatura na data da aceitação deste Termo.
Cláusula 4ª.) – A proposta de assinatura é de 01 (um) ano.
Cláusula 5ª.) – Todas as empresas comerciais, instituições e Prestadores de Serviços que integram a Rede Credenciada, estão habilitadas para dar atendimento aos Associados. Conforme suas condições técnicas, legais e éticas recomendadas, cabendo-lhes total e exclusiva RESPONSABILIDADE por seu procedimento.
Cláusula 6ª.) – Os Associados de Cartão DJG Club’s eximem a DJG Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., de responder por eventuais danos, materiais e/ou morais praticados e/ou causados pelas empresas integrantes da REDE DE CREDENCIADOS, pois não há qualquer vínculo, a não ser o convênio para descontos.
Cláusula 7ª.) – Os ASSOCIADOS poderão enviar à DJG Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., através do Site www.djg.com.br, reclamações quanto ao atendimento oferecido pelas EMPRESAS CREDENCIADAS, bem como, descontos oferecidos com valores diferentes aos conveniadas, enviando através dos Correios e quando necessários os recibos e outros comprovantes ao S.A.C. – Serviço de Atendimento ao Cliente, no período máximo de 30 (trinta dias) da ocorrência> após a devida análise, a DJG Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., responderá dentro do mesmo prazo, e, caso seja comprovada a irregularidade praticada pela EMPRESA CREDENCIADA, será ela instada a devolver o excesso cobrado, e, conforme a gravidade do caso, será advertida ou excluída da nossa Rede.
Cláusula 8ª.) – Para sua proteção, o associado deverá COMUNICAR IMEDIATAMENTE ao CARTÃO DJG – CLUB’S, do eventual extravio.
Cláusula 9ª.) – Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste, declinando de qualquer outro, por mais privilégio que seja.